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Injunções

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Sabia que uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à Cáritas Portuguesa? A injunção não é um donativo (não pode ser concedido benefícios fiscais) mas é uma forma de contribuir para a missão da Cáritas Portuguesa no apoio às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Este forma de contribuição monetária (vulgo “multa”) a favor da Cáritas Portuguesa é geralmente sugerida por um Juiz ou pelo próprio arguido, em resultado de processos de suspensão provisória.

Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.

 

Estamos disponíveis para prestar as informações necessárias através do email recibos@caritas.pt ou do telefone: 218 454 226

Sites de interesse

Caritas Internationalis

Cáritas Europa

Santa Sé

Conferência Episcopal Portuguesa

 

Contactos

Praça Pasteur 11 – 2º Esq.,
1000-238 Lisboa

caritas@caritas.pt

+351 218 454 220

Cáritas Portuguesa

Plataforma de Projetos das Cáritas Lusófonas

Sistema de Proteção

Entidade Familiarmente Responsável

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