Sabia que uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à Cáritas Portuguesa? A injunção não é um donativo (não pode ser concedido benefícios fiscais) mas é uma forma de contribuir para a missão da Cáritas Portuguesa no apoio às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Este forma de contribuição monetária (vulgo “multa”) a favor da Cáritas Portuguesa é geralmente sugerida por um Juiz ou pelo próprio arguido, em resultado de processos de suspensão provisória.
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.
Estamos disponíveis para prestar as informações necessárias através do email recibos@caritas.pt ou do telefone: 218 454 226