Cáritas defende programa de ajuda alimentar da União Europeia
“Se existir vontade política será possível encontrar uma base legal para manter o Programa da União Europeia de ajuda alimentar e ajustá-lo ao Quadro Financeiro Plurianual 2014-1020. O que está em causa é o respeito pelo principio de solidariedade que é um dos imperativos que deve nortear a convivência entre os países da União Europeia.”
Nesta mensagem dirigida a Pedro Passos Coelho, no âmbito do Conselho Europeu que decorre em Bruxelas a Cáritas Portuguesa sublinha a posição da Cáritas Europa ao defender que “a assitência alimentar, prestada de forma isolada, não é a solução para a pobreza”, podendo contribuir para gerar dependências e relacionamentos desiguiais entre pessoas e organizações. Neste sentido defende-se que “a base legal da reforma do programa da União Europeia de Ajuda Alimentar às Pessoas mais Necessitadas deveria passar do âmbito da Agricultura para a esfera da Coesão.”
“O novo programa deveria ainda ter instrumentos próprios, inscritos no quadro financeiro dos fundos estruturais europeus, mas manter-se à parte do Funso Social Europeu devido ao risco de excluir certas categorias de beneficiários. O programa teria que centrar-se nos mais vulneráveis e responder às diversas necessidades dos grupos que mais dependem da ajuda alimentar – os idosos, os migrantes, as crianças, as pessoas com necessidades especiais, as familias em dificuldades, etc.”
Ainda sobre o que poderia ser o novo programa de ajuda alimentar, a Cáritas Portuguesa, sugere que seja colocado “num quadro de complementariedade de outras medidas políticas destinadas às pessoas, em áreas como o acesso à alimentação/segurança alimentar, habitação ou a reinserção social”, funcionando este apoio como “elemento de ligação entre a assistência alimentar e o caminho para o emprego”. A recomendação da Comissão Europeia para a Inclusão Activa (2008/867/EC) poderia ser a referência do novo programa.
Quanto ao financiamento a Cáritas Portuguesa entende que o novo programa deve ser todo ele financiado ao nivel europeu, embora algumas medidas de acompanhamento possam ser co-financiadas ao nível nacional. Ficando, desta forma, o financiamento europeu distinado “a abordagens inovadoras e projectos-piloto dos Estados-Membro cujo objectivo seja “suprir as necessidades alimentares de grupos de risco e a inclusão activa destes em sociedade.”