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Notícias

Política de rendimentos – Áreas de intervenção

  • 01/02/2016
  • Políticas Sociais

CÁRITAS PORTUGUESA – NOS

Política de rendimentos – áreas de intervenção

Na informação estatística relativa ao atendimento social, elaborada pelo Núcleo de Observação Social (NOS), destacam-se os problemas do rendimento e do trabalho. Dado, porém, que os dois problemas são de natureza diferente, embora tenham aspetos comuns, esta primeira reflexão respeita só aos problemas de rendimentos, visando as respetivas soluções.

É bastante vasto o número de áreas da política de rendimentos. Aqui abordam-se as seguintes: planeamento e repartição de rendimentos; desenvolvimento económico e do emprego; concertação social e negociação coletiva; salário mínimo nacional e complemento salarial; subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego; rendimento social de inserção; outras prestações da segurança social; ação social particular, reconhecida ou não; e desenvolvimento sociolocal.

1. Planeamento e repartição de rendimentos

O planeamento reveste-se da mais alta importância, na perspetiva dos rendimentos, porque nele se estabelece o quadro de referência escolhido; razões várias contribuíram para que as normas constitucionais, relativas ao planeamento, não tenham sido cumpridas até agora. No atual governo, existe um ministério em que surge a palavra «planeamento»; justifica-se prestar atenção à sua atividade e até formular as propostas que tivermos por convenientes, mesmo não estando garantido que se trate de «planeamento» no sentido integral do termo.

2. Desenvolvimento económico e do emprego

Existe uma forte correlação entre este desenvolvimento e a evolução dos rendimentos. Acontece, porém, que são inúmeros os obstáculos a vencer. Entre eles realçam-se porventura: a insuficiência de condições internas; a fortíssima competitividade internacional; os limites naturais ao crescimento, evidenciados pelo menos desde os anos setenta, e recordados com veemência na encíclica do Papa Francisco «Laudato Si` – Sobre o Cuidado da Casa Comum».

3. Concertação social e negociação coletiva

Em princípio, a concertação social e a negociação coletiva, entre organizações sindicais, empresariais e o Estado, procuram conciliar as potencialidades da economia com a melhoria do bem-estar dos trabalhadores e de toda a população. Acontece porém que, infelizmente, esse objetivo não tem sido alcançado; por isso, torna-se imperioso um esforço porfiado dos agentes em causa e de toda a sociedade, para se infletir a tendência

4. Salário mínimo nacional e complemento salarial

O salário mínimo nacional constitui uma das grandes inovações sociais posteriores a Abril de 1974. As dificuldades económicas não têm permitido a sua evolução ao ritmo desejável, até porque algumas posições científico-políticas não lhe são favoráveis. O atual governo introduziu, no seu programa, a medida «complemento salarial», para compensação dos salários mais baixos. Importa aprofundar as questões em presença, a fim de que, através das duas políticas, melhore efetivamente o rendimento dos trabalhadores com salários mais baixos.

5. Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego

Esta medida política também surgiu logo após o 25 de Abril. Porém, tal como o salário mínimo, não teve a evolução desejável, e há fortes motivos de apreensão devido à tendência para taxas de desemprego demasiado altas e às consequências dos desequilíbrios económico-financeiros, com realce para os orçamentais.

6. Rendimento social de inserção

O historial do rendimento social de inserção não tem sido pacífico, devido a algumas deficiências na sua conceção e aplicação. Ela constitui um instrumento indispensável na ação social, que muito poderá beneficiar das melhorias que sejam introduzidas. A experiência da Cáritas poderá contribuir para estas melhorias.

7. Outras prestações da segurança social

Os vários sub-sistemas da segurança social incluem outras prestações que são decisivas na política de rendimentos e na ação social. Cada uma delas justifica acompanhamento regular, para melhor correspondência às necessidades a atender.

8. Acão social particular, reconhecida ou não

A ação social particular reparte-se por três grandes conjuntos: as instituições particulares de solidariedade social; os grupos de voluntariado social; e a entreajuda de base (família, vizinhança, amizade…). Só o primeiro conjunto beneficia de reconhecimento oficial; e, consequentemente, pode afirmar-se que quanto mais a ação social está próxima das pessoas carenciadas, nos seus locais de residência, menos «existe» oficialmente. É sobretudo aqui que atuam a Cáritas e a Sociedade de S. Vicente de Paulo; em rigor, nenhuma delas está reconhecida, na sua especificidade, pelos poderes públicos.

9. Desenvolvimento sociolocal

É através dos processos de desenvolvimento sociolocal que as pessoas carenciadas podem ser atendidas mais cabalmente, na sua identidade e residência, com prestações sociais e, em simultâneo, com a atuação nas causas dos seus problemas. A longo prazo, deveria verificar-se uma circularidade virtuosa permanente, que vai do espaço local para o nacional (cf. o nº. 1 supra); e ela será tanto viável quanto menos aqueles processos dependerem de financiamento público; não se nega que este seja necessário, mas não pode ser considerado como o fator determinante.

10. Propostas de reflexão

10.1. Atribuir prioridade à ação social não reconhecida oficialmente, enunciada no nº. 8, em conformidade aliás com o que já vem acontecendo e com o teor da comunicação enviada aos partidos políticos, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro responsável pela Segurança Social. Sabemos que esta ação é considerada inferior às outras, não mobiliza a opinião pública e só poderá ter resultados a longo prazo; mas não podemos perder de vista que é nela que se encontram as pessoas mais abandonadas.

O nosso trabalho poderá consistir, nomeadamente, em: estimular a ação dos grupos de ação social paroquial (Cáritas, Conferências Vicentinas ou outros); recolher, tratar e difundir a informação estatística possível (como já vimos fazendo), tanto a partir dos Grupos, Cáritas Diocesanas e Conselhos Centrais da SSVP como de outras fontes. Podem visar-se três objetivos: a melhoria da ação; o esclarecimento da consciência coletiva; e o contributo para a adoção de medidas políticas e práticas sociais que resolvam os problemas em presença, nas suas manifestações e causas.

10.2. Acompanhar todas as outras áreas de ação acima referidas, nos moldes que parecerem adequados, recolhendo informação, tratando-a e promovendo as intervenções que se tiver por convenientes.

10.3. Difundir, no âmbito das duas Instituições e fora delas, a notícia e avaliação periódica das atividades realizadas e seus resultados. Pode recorrer-se à própria difusão, integral ou não, de textos de intervenção social, respeitando as normas a ter em conta.


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