Para além do IRS, pode ainda consignar a dedução do IVA. É, assim, possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários. Quando faz a consignação do IVA está a prescindir a favor da Cáritas Portuguesa do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do seu IRS.