PRIORIDADE ÀS CRIANÇAS
Em 2008 uma Carta Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa lança a atenção sobre a problemática da criança em Portugal. Com o título “Toda a prioridade às Crianças”, este documento, escrito pelos responsáveis máximos da Igreja Católica em Portugal, recomenda que exista, em cada paróquia, um grupo de ação social dedicado às crianças mais desprotegidas, referindo que Cáritas Portuguesa e as Cáritas diocesanas são “particularmente indicadas para o apoio às paróquias e respetivas instituições na criação, no funcionamento e no desenvolvimento destes grupos, e bem assim na qualificação dos voluntários”.
É nesse sentido que surge o programa Prioridade às Crianças, uma iniciativa da Cáritas Portuguesa que tem como objetivo o apoio a crianças e famílias em situação de carência. Este é um programa que abrange o território nacional, apoiando situações de necessidade em áreas como a saúde e a educação das diversas dioceses.
Além de apoiar crianças até 18 anos com necessidades financeiras, o programa também oferece suporte a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para cada subsídio concedido no âmbito deste programa, a Cáritas Portuguesa contribui com 75% do valor total solicitado, sendo os restantes 25% suportados pelas famílias e/ou outros meios, como instituições locais, paróquias e Cáritas Diocesanas.
Total de apoios do programa de 2021 a dezembro de 2024:
- 4.005 apoios
- 56% dos apoios na área da saúde
- 44% dos apoios na área da educação
MISSÃO
- Sinalizar e acompanhar cada caso;
- Zelar pelo respeito dos direitos das crianças;
- Assegurar o acesso aos serviços necessários;
- Prestar as ajudas possíveis;
- Cooperar com as comissões de proteção de crianças e jovens e com outros serviços que atuem neste domínio.
OBJETIVOS
- Prestar atenção permanente às situações de vida das crianças, e respetivas famílias, a nível paroquial, diocesano e nacional;
- Identificar os casos de Crianças e Jovens em Perigo, designadamente, pobreza, negligência, abandono, maus tratos e abuso;
- Acompanhar os casos identificados;
- Encontrar respostas adequadas à remoção do perigo e encaminhar para as instâncias competentes os problemas identificados, no respeito pelo princípio da subsidiariedade de intervenção;
- Avaliar e estudar todas as situações detetadas;
- Propor medidas/soluções adequadas para os problemas sem resposta;
- Denunciar as omissões e atuações incorretas que vão subsistindo.