A Cáritas em Portugal na resposta a emergências e catástrofes
A intervenção em situações de emergências é uma finalidade fundamental da Cáritas, nos seus vários âmbitos de atuação. Pela sua experiência e ação prática ao longo dos anos (desde 1967), a Cáritas Portuguesa está ciente da importância e validade do Plano Institucional de Resposta a Emergências e Catástrofes (PIREC) como ferramenta essencial que procura fortalecer as condições institucionais para realizar um acompanhamento integral das pessoas e comunidades perante eventos adversos, onde se evidenciam vulnerabilidades sociais e naturais e onde se geram capacidades para as enfrentar da melhor forma possível.
Este desafio do PIREC resultante da identidade específica da Cáritas (ajudar a quem precisa) e de imperativo legal (pela sua inclusão no Sistema de Proteção Civil), vem criar as condições para que o “improviso” deixe de ser a “norma” na resposta a situações de emergência e catástrofe e em total coordenação com as outras entidades com responsabilidades no domínio da Proteção Civil. A organização e a atuação por norma descentralizada, exige, como sabemos, articulação com múltiplas entidades em particular com as diversas Cáritas Diocesanas e as entidades responsáveis pela Proteção Civil, tendo em atenção as diversas realidades estatutárias e institucionais [incluindo Estatutos, princípios, referências humanitárias fundamentais (nacionais e internacionais), Planos Estratégicos e “Management Standards” da Cáritas], e o prescrito na legislação atinente em especial o Plano Nacional de Emergências de Proteção Civil (PNEPC).
A função de proteção civil é um dever do Estado, em cuja execução, a Igreja Católica em Portugal, com o seu sentido humanitário, assume um papel subsidiário, complementando, com a sua capacidade de resposta, a ação do Estado e da sociedade civil organizada.
Neste sentido, a Cáritas (Cáritas Portuguesa e Cáritas Diocesanas), integram o Sistema de Proteção Civil assumindo as missões que lhes estão atribuídas no respetivo PNEPC enquanto “organismo e entidade de apoio”[1] (em complemento das entidades “Agentes de Proteção Civil – 1ª intervenção), e as que decorrem da obrigação de todas as instituições de socorrer e assistir pessoas em perigo: Apoiar nas ações de evacuação das populações, pesquisa de desaparecidos e gestão de campos de deslocados; Apoiar no voluntariado através da distribuição de alimentos, roupa, agasalhos e outros bens essenciais; Apoiar o sistema de recolha e armazenamento de dádivas; Apoiar na disponibilização de locais de alojamento para deslocados; Apoiar nos domínios do apoio logístico e social; Apoiar na prestação de serviços a crianças, idosos, pessoas sem-abrigo e doentes; Apoiar no acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de situações de carência socioeconómica. Para além destas missões, e num sentido mais capilar e tirando partido da “rede Cáritas”, também desenvolve ações junto da comunidade que se inserem no enquadramento legal da dimensão preventiva da atividade de proteção civil.
Assim, “responder juntos a uma catástrofe, salvar vidas e reconstruir comunidades” constitui um dos desígnios da Cáritas e seu elemento identitário que está presente antes, durante e após as emergências, elemento que a diferencia de muitas instituições humanitárias. Esta presença permanente que se caracteriza pela organização, capilaridade e proximidade, confere-lhe o potencial de responder de forma rápida e efetiva através da disponibilização de bens, da articulação com os diversos atores e da mobilização de vontades, em particular da comunidade cristã.
[1] Cf. http://www.prociv.pt/bk/Lists/Noticias/Attachments/478/PNEPC_2021_Consulta%20P%C3%BAblica.pdf. No PNEPC ainda em vigor, a designação é a de “entidades com dever especial de cooperação”.