Descrição
O ser humano é, por natureza, um ser social e, desde os tempos mais remotos, ele organiza-se em comunidades, estabelecendo relações de vária ordem, pautadas por um sistema de direito, em ordem a uma desejável sã convivência entre si. Ora, essa ordem pode ser violada ficando sujeita a várias prescrições legais, de caráter mais ou menos punitivo, entre as quais, como forma mais gravosa, surge a prisão.
Quando falamos em prisões em geral, estamos, pois, perante espaços criados e definidos pela sociedade, sujeitos a ordenamentos jurídicos específicos, destinados a colmatar, na medida do possível, os danos causados por aqueles que aí se encontram, e a promover uma reinserção positiva na sociedade.
E, quando falamos em presos em geral, estamos, pois, perante pessoas que classificamos, em função do espaço onde se encontram, como detidos, encarcerados, presidiários, prisioneiros ou reclusos, resultante da prática de crimes ou ilícitos que os ordenamentos legais em vigor, por esse mundo fora, implicam. (in, Introdução)
INTRODUÇÃO | ÍNDICE | PREFÁCIO
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